Quem Pode Receber o Assegno di Inclusione
De acordo com o decreto legislativo nº 48/2023 e suas atualizações em 2025, podem receber o Assegno di Inclusione:
- Famílias com renda ISEE inferior a €9.360 anuais;
- Famílias com menores de idade, pessoas com deficiência ou idosos com mais de 60 anos;
- Cidadãos italianos, europeus ou estrangeiros de longo prazo com residência na Itália há pelo menos 5 anos, dos quais 2 anos contínuos;
- Pessoas inscritas nos Centros de Emprego e dispostas a participar de programas de inclusão social e formação.
Como Saber se Você tem Direito ao ADI
Para saber se tem direito, o cidadão deve:
- Acessar o portal do INPS (www.inps.it);
- Fazer login com SPID, CIE ou CNS;
- Verificar a seção Assegno di Inclusione;
- Consultar o resultado do simulador de elegibilidade;
- Em caso positivo, preencher o formulário de solicitação online.
Após o envio, o INPS realiza a análise e comunica o resultado no prazo médio de 30 dias.
Quem não Tem Direito ao Assegno di Inclusione
Ficam excluídos do benefício:
- Pessoas em idade ativa (18 a 59 anos) sem filhos menores e sem deficiência, se não inscritas em programas de trabalho;
- Famílias com patrimônio mobiliário superior a €6.000 (ou €10.000 para famílias com idosos ou deficientes);
- Cidadãos que abandonarem cursos de reinserção ou se recusarem a aceitar ofertas de trabalho;
- Estrangeiros sem residência legal contínua por dois anos.
Limite de Renda para Receber o Assegno di Inclusione
O limite máximo de renda familiar anual (ISEE) é de €9.360, considerando:
- Rendimento total do núcleo;
- Patrimônio financeiro e imobiliário;
- Número de dependentes.
Se a renda superar esse valor, o direito ao ADI é suspenso automaticamente.