Luz do Povo: Guia do Benefício – 2026

Quem Tem Direito ao Luz do Povo em 2026

Para ter acesso ao Luz do Povo, as famílias precisam atender a critérios socioeconômicos específicos definidos pelo Governo Federal.

O principal requisito é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com a renda familiar mensal per capita dentro dos limites estipulados.

Isso significa que cada membro da família deve ter renda igual ou inferior a um determinado valor para que o benefício seja aplicado à conta de energia elétrica.

As famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário‑mínimo têm direito à isenção total da tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês, o que zera a conta de luz dentro dessa faixa de consumo.

Além disso, a partir de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário‑mínimo também recebem desconto parcial, que inclui a isenção da participação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh, reduzindo o valor da fatura.

Outras categorias também são contempladas, como idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico dentro da faixa de renda exigida.

Esses critérios visam garantir que o Luz do Povo beneficie de forma justa e eficaz as famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Brasil em 2026.

Exemplo prático

Maria, moradora do interior do Maranhão, recebe Bolsa Família e está inscrita no CadÚnico.

Ao atualizar seu cadastro, passou a ter direito ao benefício vinculado ao Luz do Povo, reduzindo significativamente sua conta mensal de energia.

0

Rolar para cima