Auxílio Gás – Mudanças Importantes

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Perguntas Frequentes

1. Como faço para me inscrever no Auxílio Gás?

Vá até o CRAS do seu município e solicite a inscrição ou atualização no Cadastro Único; a seleção é automática pelo sistema do governo.

2. O Auxílio Gás pode ser solicitado pela internet?

Não. A inscrição no CadÚnico é presencial; ofertas de cadastro online são fraude. Sempre confirme em gov.br.

3. Com que frequência o benefício é pago?

O benefício é pago a cada dois meses (bimestralmente) e cada parcela tem validade de 120 dias.

4. E se a minha família recebe Bolsa Família ou BPC?

Receber Bolsa Família não impede o recebimento — o programa usa critérios de priorização que podem favorecer famílias do Bolsa Família; famílias com beneficiários do BPC também podem ser contempladas conforme regras.

5. Onde posso consultar o calendário e o valor exato do meu repasse?

Consulte o aplicativo/portal do Bolsa Família vinculado à Caixa, a agência da Caixa, ou o portal gov.br/serviços referente ao Auxílio Gás para o calendário oficial.

6. Posso receber o Auxílio Gás mesmo sem estar no Bolsa Família?

Sim. O Bolsa Família não é obrigatório para receber o Auxílio Gás. Ele apenas oferece prioridade na seleção. Famílias inscritas no CadÚnico, dentro da faixa de renda exigida, podem ser contempladas mesmo que não participem do Bolsa Família.

7. O que acontece se o CadÚnico estiver desatualizado?

Um CadÚnico desatualizado (última atualização há mais de 24 meses) reduz bastante as chances de a família ser selecionada. Em alguns casos, o cadastro desatualizado pode impedir completamente o recebimento.

8. Se eu não sacar o valor dentro do prazo de 120 dias, posso recuperá-lo depois?

Infelizmente, não. Após o prazo de validade de 120 dias, o benefício expira e não pode ser recuperado. A família continuará participando do processo de seleção nos meses seguintes, mas a parcela perdida não é reemitida.

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