Bonus Luce e Gas: Benefício para o Italiano

Quem tem direito

Para ter acesso ao Bonus Luce e Gas em 2025, a família deve cumprir critérios específicos de renda e composição familiar. Os principais requisitos são:

  • O núcleo familiar deve possuir uma certificação ISEE (Indicador da Situação Econômica Equivalente) abaixo de determinados limites. Para uma família com até três filhos dependentes, o limite para o benefício regular é ISEE ≤ 9.530 €.
  • Famílias numerosas — ou seja, com pelo menos quatro filhos dependentes — têm direito se o ISEE for até 20.000 €.
  • É necessário que um dos membros do núcleo familiar seja titular de um contrato de fornecimento ativo de eletricidade ou gás, com tarifa para uso doméstico. No caso do gás, também é preciso que o imóvel seja conectado à rede urbana de gás (o benefício não se aplica a gás em botija) e que o medidor (contatore) seja de classe igual ou inferior a G6.

Além desses critérios econômicos, há uma modalidade de auxílio destinada a famílias que convivem com pessoas em grave condição de saúde ou dependentes de equipamentos médicos essenciais. Nesse caso, o benefício pode ser concedido independentemente da faixa ISEE.

Essas regras visam priorizar quem realmente precisa, garantindo que famílias vulneráveis tenham acesso a uma energia com preço justo e evitando cortes que comprometam conforto básico e dignidade.

Como funciona a concessão

Desde 2021, para receber o benefício por “disagio econômico”, basta apresentar anualmente a Dichiarazione Sostitutiva Unica (DSU) e obter a certificação ISEE. Essa declaração pode ser feita pelo próprio indivíduo ou com o apoio de um CAF (Centro de Assistência Fiscal).

A partir daí, se os critérios forem atendidos, o desconto é aplicado automaticamente na fatura de energia elétrica e/ou gás — não é necessário preencher formulários específicos ou fazer um pedido separado.

Caso o benefício já esteja em vigor para 2024 e os requisitos continuem válidos, em 2025 o auxílio continuará sem interrupções, desde que o ISEE seja renovado.

Para famílias que precisam do bônus por “disagio físico” (por exemplo, quando há doença grave e uso de aparelhos médicos), é necessário apresentar documentação adicional — como certificado médico da ASL, documento de identidade, código fiscal, cópia do módulo B preenchido e o código POD da fatura de energia.

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