Quem Tem Direito (Requisitos Principais)
As famílias se enquadram nas categorias principais abaixo:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, ou em critérios específicos previstos em normas vigentes.
- Pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) — idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social — têm inclusão garantida no cruzamento de bases para Tarifa Social.
- Famílias com membro que dependa de equipamento elétrico (respirador, bomba de medicação, etc.) podem ter regras específicas; exigem comprovação médica e renda per capita diferenciado.
- Comunidades indígenas e quilombolas têm previsões especiais em legislações e regulamentos.
Observação: os critérios e faixas podem sofrer ajustes administrativos ou normativos; consulte sempre o CadÚnico e a distribuidora local.
Como Funciona o Pagamento
Desde a atualização recente da política regulatória, houve padronização: desconto de 100% sobre a tarifa aplicada ao consumo de até 80 kWh/mês para beneficiários da Tarifa Social.
O consumo que ultrapassar 80 kWh é faturado normalmente, e elementos da fatura como tributos ou contribuições locais (ICMS, iluminação pública) podem continuar sendo cobrados.
Antes da mudança havia faixas escalonadas (por exemplo: 65% para os primeiros kWh, 40% para faixas intermediárias, etc.), mas a regra atual privilegia a gratuidade até o limite de 80 kWh.
Para consumidores que dependem de aparelhos médicos contínuos ou comunidades específicas, regras complementares podem se aplicar.