Perguntas Frequentes
1. Como sei se minha família já recebe a Tarifa Social?
Verifique na conta se a subclasse aparece como “Residencial Baixa Renda” ou entre em contato com a distribuidora; também confirme se o CadÚnico/NIS está correto no CRAS.
2. Preciso solicitar a tarifa na distribuidora ou é automática?
Muitos casos são automáticos por cruzamento de bases (CadÚnico/BPC), mas, se não aparecer na conta, contate a distribuidora para checagem.
3. O que é coberto pelo desconto de 100% até 80 kWh?
O desconto se aplica à tarifa de energia (valor cobrado pelo kWh) até 80 kWh; tributos e encargos podem continuar cobrados.
4. Perdi o benefício, como recuperar?
Atualize o CadÚnico no CRAS, confirme CPF e NIS, e depois procure a distribuidora com comprovantes. Geralmente a regularização restaura o desconto.
5. Pessoas que recebem BPC têm direito automaticamente?
O Ministério envia às distribuidoras a base de beneficiários do BPC para permitir concessão; confirme se seu CPF está vinculado à unidade consumidora.
6. Posso perder o benefício se atualizar o CadÚnico?
Não. Atualizar os dados do CadÚnico é essencial para manter o benefício. Apenas certifique-se de que todas as informações estejam corretas e que o CPF de todos os moradores esteja registrado.
7. O que acontece se o consumo ultrapassar 80 kWh/mês?
O desconto de 100% é aplicado apenas até 80 kWh. O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado normalmente, seguindo a tarifa vigente da distribuidora.
8. Famílias que moram em áreas rurais têm direito ao desconto?
Sim. A Tarifa Social vale para ambas unidades residenciais, rurais e urbanas, desde que a família esteja no CadÚnico ou receba o BPC e cumpra os critérios de renda e elegibilidade.